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  • Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54

    O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

    As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:59

    Lei de Licitações e Contratos vigente em 2024 no Brasil

    Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos. As licitações devem sempre seguir os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 12:36

    Réu que matou tio no apartamento da avó é condenado a 21 anos de prisão

    O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26

    Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

    O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Abril de 2023 - 15:51

    Quando um solicitante do Green Card precisa de um Pedido de Waiver

    Em alguns casos, um pedido especial de perdão legal superará uma barreira para receber residência permanente legal.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 09:25

    A censura e o direito à liberdade de expressão

    A Constituição assegura a todo cidadão a liberdade de manifestar o que pensa. A Carta garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Sendo assim, não devemos admitir qualquer controle prévio ou posterior de ofício, que restrinja a liberdade de expressão nas redes sociais ou em qualquer outro meio.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:19

    O Indivíduo como Sujeito de Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar o papel do sujeito no direito internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:33

    Criminalização da LGBTIfobia: uma discussão acerca da Violação dos Direitos das Minorias

    O escopo do presente é analisar a criminalização da LGBTIfobia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 16:07

    A criminalização do aborto e os direitos humanos

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Notícias Publicado em 26 de Junho de 2017 - 09:34

    Juiz Sérgio Moro pode condenar ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 22 anos de prisão

    O juiz Sergio Moro irá condenar Lula nos próximos dias a até 22 anos de cadeia. O roteiro já foi definido. No itinerário do magistrado apenas uma etapa o separa do anúncio da sentença do ex-presidente petista: a definição da pena ao intermediário da propina, Antonio Palocci.

  • Notícias Publicado em 22 de Maio de 2017 - 12:22

    Delação da JBS mostra que a Lava Jato não escolhe partidos. Qual a saída para o caos?

    Delação dos donos da JBS mostra que a Lava Jato não escolhe partidos. Nela, estão implicados o presidente Michel Temer, os petistas Lula e Dilma Rousseff, além dos tucanos Aécio Neves e José Serra. O Brasil não vivenciava uma crise política tão grave desde a morte de Getúlio em 1954. Qual a saída para o caos?

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 10:51

    Acusado de roubar apartamento é condenado a mais de sete anos de prisão

    De acordo com a denúncia, o réu e os demais roubadores ingressaram no prédio onde as vítimas residiam e ordenaram a vítima R. tocar a campainha do apartamento e dizer que iria entregar uma correspondência. Assim que a vítima K. abriu a porta, o réu e os demais indivíduos anunciaram o assalto e invadiram o imóvel.

  • Legislação » Decretos Publicado em 05 de Janeiro de 2015 - 15:51

    Decreto nº 8.380, de 24 de Dezembro de 2014

    Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2014 - 13:40

    O prequestionamento e o habeas corpus

    Segundo notícia da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça não se pode exigir, como condição para conhecimento de Habeas Corpus contra acórdão de apelação, que a matéria tratada no pedido tenha sido previamente discutida na instância anterior, se a ilegalidade que se pretende corrigir resultou da própria realização do julgamento em segundo grau. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz essa exigência - a título de prequestionamento ou para evitar supressão de instância - implicaria "negar a própria essência" do Habeas Corpus

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40

    O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

    O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana

  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Janeiro de 2014 - 16:10

    Decreto nº 8.172, de 24 de Dezembro de 2013

    Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2012 - 14:05

    A fundamentação filosófica do Art. 1º do Código Penal, em decorrência dos princípios da anterioridade e da legalidade penais, em face da evolução do direito humano na contemporaneidade

    O presente artigo tenta através de uma pesquisa analítica e detalhada, buscar de todas as formas mais cientificas compreender o processo evolutivo do Direito Penal, analisando por variados anglos, seus relacionamentos com o direito humano, pois é por esse meio que nota-se que, no decorrer dos séculos o Direito Penal vem pensado por uma grande metamorfose de conceitos, princípios e valores, no tempo e no espaço contemporâneos

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Julho de 2011 - 10:14

    O art. 28 da Lei de Drogas no Projeto de Lei 111/2010 (Pena de Detenção ou Tratamento)

    Conforme o Projeto, as condutas tipificadas no art. 28 e seu § 1º, que ficam mantidas, passariam a ser punidas com detenção, de 6 (seis) meses a 1(um) ano, sendo certo que o juiz substituirá a pena privativa de liberdade por tratamento especializado

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 10:19

    Habeas corpus. Uso e falsificação de sinal público e de documento particular.

    Autoria comprovada. Não caracterização de crime impossível. Pena-base acima do mínimo legal.

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